São Paulo,
Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012


Prezado Associado/Contribuinte,

Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2012, para pagamento até o dia 31/01/2012, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA ADICIONAR EM R$
1 De 0,01 a 9.457,00 Contribuição Mínima 75,66
2 De 9.457,01 a 17.911,00 0,80%  
3 De 17.911,01 a 195.160,00 0,20% 107,47
4 De 195.160,01 a 19.516.677,00 0,10% 302,63
5 De 19.516.677,01 a 104.088.954,00 0,02% 15.915,97
6 De 104.088.954,01 em diante Contribuição Máxima 36.733,76

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 9.457,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 75,66, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 104.088.954,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 36.733,76, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

OBS.:
1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício.

2) Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 75,66 com vencimento em 28/02/2012, conforme artigo 583 da CLT.