Como Recolher e Pagar Corretamente as Contribuições Sindicais Patronais das Empresas Auxiliares de Transporte Aéreo.
É a contribuição prevista nos artigos 578,579 e 580 inciso III e §§ da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devida por todos os integrantes de categoria econômicas, profissionais ou das profissões liberais. Seu recolhimento é anual, sendo pago em janeiro, com base em tabela enviada pelo sindicato à empresa com o valor calculado sobre o Capital Social estipulado no Contrato Social.
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É a contribuição prevista no artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, e se destina ao “Custeio do Sistema Confederativo da representação sindical respectiva...”
Sua obrigatoriedade é determinada em Assembléia Geral, devendo ser paga mensalmente, seu calculo é baseado no valor de 0,50% do total da folha de pagamento.
É a contribuição aprovada pela Assembléia da Entidade Sindical Patronal, ou a estabelecida por meio de Acordo ou Dissídio Coletivo, firmado entre as categorias econômica e profissional respectivas, a quem devem ser pagas essa contribuição. Seu recolhimento é anual, sendo pago em março, com valor determinado em boleto enviado pelo sindicato à empresa.
É a mensalidade fixada em Assembléia Geral, destinada ao custeio dos serviços a ele pertinentes, devida por todas as empresas associadas, quer fundadoras ou efetivas.
Devem ser pagas ás Entidades Sindicais que representam a respectiva categoria econômica ou profissional. No caso das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo ao SINEATA.